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PGRS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados, e indica práticas ambientalmente corretas para a segregação, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e destinação final.

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O fluxo da gestão dos resíduos sólidos:

Coleta e classificação do resíduo

Todos os resíduos sólidos coletados durante a etapa de obras deverão ser classificados, para sua posterior segregação, de acordo com as classes definidas pela norma técnica ABNT – NBR 10.004/04. As classes dos resíduos são estabelecidas pela supracitada norma técnica, relacionando sua origem e seus riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública, para que possam receber o gerenciamento adequado. As classes definidas para os resíduos sólidos e características são apresentadas a seguir:

  • Resíduos Classe I – Perigosos: Aqueles que apresentam periculosidade, ou uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. O lodo proveniente das atividades sanitárias é excluído desta classificação, mesmo havendo seu potencial patogênico. São exemplos de resíduos classe I: óleos e graxas minerais, tintas, ou materiais contaminados com essas substâncias e resíduos de serviços de saúde, dentre outros.

  • Resíduos Classe II – Não Perigosos:

    • Classe II A – Não Inertes: podem ter propriedades como combustibilidade, biodegrabilidade ou solubilidade em água e não se enquadram nas classificações de resíduos classe I. São exemplos de resíduos classe II A os restos de alimentos, os lodos das fossas sépticas, os resíduos sanitários em geral, papel, papelão, dentre outros;

    • Classe II B – Inertes: são quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou deionizada à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. São exemplos de resíduos classe II B:

      • Sucatas de materiais ferrosos e não ferrosos, dormentes inservíveis vidros, borrachas, resíduos da construção civil não contaminados com óleos, solventes e tintas, dentre outros.

Segregação e Armazenamento

A segregação dos resíduos, para fins de implantação da coleta seletiva ou armazenamento temporário ou para a sua disposição final, deve considerar que, em função das suas reatividades específicas, os resíduos podem interagir entre si, resultando em efeitos indesejáveis. Portanto, a mistura de resíduos incompatíveis pode gerar reações indesejáveis ou incontroláveis, podendo causar danos ao meio ambiente e a saúde pública (ex.: reações como geração de calor, gases tóxicos e outros). Os resíduos deverão ser segregados áreas identificadas de acordo com as cores padrão para cada tipo de resíduo, a saber:

  • Azul: papel e papelão;

  • Vermelho: plástico;

  • Cinza: resíduos não recicláveis;

  • Amarelo: Metais;

  • Verde: vidros;

  • Laranja: resíduos perigosos.

  • Branco: resíduos ambulatoriais ou de saúde (remédios, curativos, etc.).

Transporte

O transporte deverá ser planejado para retirar o material do canteiro sempre que o local de armazenamento atingir 3⁄4 (três quartos) de sua capacidade. Para um correto transporte, é necessário que o transportador tenha uma Licença de Operação ou Dispensa de Licença emitida pela prefeitura da cidade, que destaque a aprovação e liberação da empresa de realizar aquele tipo de atividade. Além disso, será necessária a emissão de uma CTR (Controle de Transporte de Resíduos), emitida a cada transporte, para a fiscalização e rastreamento do entulho, combatendo o descarte irregular do resíduo. Nesse item, vamos inserir as informações do Transportador e anexar toda a documentação que comprove a legalidade de seu trabalho.

Destinação Final

A destinação final dos resíduos gerados no canteiro de obra na etapa de implantação se dará, basicamente, da seguinte forma:

  • Os resíduos comuns gerados no canteiro serão armazenados temporariamente e destinados para empresa especializada e licenciada;

  • Os resíduos perigosos (incluindo resíduos ambulatoriais) e os recicláveis serão enviados para armazenamento temporário de onde terão sua destinação final adequada. Quanto aos materiais contaminados com óleos e graxas, estes serão enviados para incineração por empresas especializadas e licenciadas.

  • Os resíduos recicláveis segregados poderão ser processados (prensados, enfardados, etc.) de maneira a otimizar a logística e custos com transporte destes materiais.

  • As sucatas metálicas poderão ser vendidas para empresas especializadas em sua reciclagem.

O destino do resíduo da obra deverá ter uma Licença de Operação emitida pela CETESB, um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar as atividades utilizadoras dos recursos para legalização e controle do organismo.

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